Jurídico & Fiscal Newsletter

Maio | Nº 3 de 2022

Maio | Nº 3 2022 ÍNDICE DIREITO SOCIETÁRIO 4 | Alemanha: A Kommanditgesellschaft - A sociedade „canivete suíço“ DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL 5 | Portugal: Quando a guerra atinge a propriedade intelectual DIREITO DA ENERGIA 6 | Portugal: Hidrogénio no caminho da neutralidade carbónica em Portugal DIREITO IMOBILIÁRIO 7 | Portugal: Propriedade Horizontal em Portugal –Parte 1/3 DIREITO TRIBUTÁRIO 8 | Portugal: Tributação de Fundos Estrangeiros em Portugal DIREITO DO TRABALHO MATRICIAL 9 | Alemanha: Supervisores em organização matricial DIREITO CIVIL 10 | Alemanha: A compra de veículos na Alemanha NOTÍCIAS BREVES 11 | Portugal: Orçamento do Estado online Relatório Único 2021 - Entrega adiada Contribuições para a segurança social e obrigações fiscais 3

Maio | Nº 3 2022 DIREITO SOCIETÁRIO Alemanha AKommanditgesellschaft - A sociedade „canivete suíço“ AKommanditgesellschaft é um tipo de sociedade popular na Alemanha devido à sua versatilidade jurídica, frequentemente constituída na forma especial, como GmbH & Co. KG. 1. AKommanditgesellschaft (KG) A Kommanditgesellschaft (KG) corresponde, grosso modo, à sociedade em comandita simples prevista no sistema jurídico português. A KG é constituída por um sócio comanditado, de responsabilidade pessoal e ilimitada (Komplementär), e por pelo menos um sócio comanditário, de responsabilidade limitada (Kommanditist). O sócio comanditado tem poderes legais de representação e é gerente da sociedade. A vantagem de uma KG é facto de se tratar de uma sociedade de pessoas com responsabilidade (parcialmente) limitada. 2. Vantagens daKommanditgesellschaft Como sociedade de pessoas, a KG está sujeita a um regime legal menos rigoroso do que a sociedade de capitais. Por exemplo, o contrato de sociedade de uma KG não está sujeito a escritura pública e os sócios de uma KG podem determinar livremente o montante do capital social. Através da forma especial GmbH & Co. KG, na qual uma sociedade de responsabilidade limitada (uma GmbH) participa na KG como sócia comanditada, a responsabilidade social das pessoas singulares que participam na sociedade é limitada ao valor da participação social. Por isso, a GmbH & Co. KGé uma sociedade de pessoas com responsabilidade limitada que, se dotada com a devida estrutura legal e fiscal, constitui uma opção economicamente extremamente interessante, em particular na área da gestão de propriedade imobiliária. No sistema fiscal alemão, os rendimentos das sociedades de pessoas e de capitais são tributados de forma distinta. Através do instrumento fiscal da "gewerbliche Prägung” e “Entprägung" (tradução literal “cunhagem comercial”), a GmbH & Co. KGpoderá ser submetida especificamente a um ou outro regime de tributação e, por essa via, alcançar a estrutura fiscal entendida como mais adequada no caso concreto. Devido à facilidade da transferência das participações sociais de uma KG, é esta também um veículo frequentemente utilizado no âmbito da venda de empresas ou na gestão do património familiar e planeamento sucessório. 3. Sociedade de pessoas com responsabilidade limitada Não obstante as sociedades de pessoas necessitarem de ter pelo menos dois sócios, a GmbH & Co. KGpode ser constituída por apenas uma única pessoa singular (a chamada “Einheits-GmbH & Co. KG”). Para esse efeito, a KG deverá ser detentora da totalidade das quotas da sociedade sócia comanditada (Komplementär-GmbH) e a pessoa singular detentora da totalidade das participações sociais da KG. Assim, a GmbH & Co. KG pode ser transferida sem quaisquer imposições formais, desde que o único sócio comanditário transfira todas as suas participações sociais. As quotas da sócia comanditária serão então simultânea e indiretamente transferidas, por efeito do mesmo ato. Despertamos o seu interesse na constituição de umaKG? Contacte-nos! Eva Lehle Rechtsanwältin (DE) eva.lehle@etlbodensee.de 4 Daniel Araújo Barros Rechtsanwalt (DE) Advogado (PT) daniel.barros@etlbodensee.de

Maio | Nº 3 2022 DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Portugal Quando a guerra atinge a propriedade intelectual Já não é novidade que o conflito desencadeado com a invasão da Rússia à Ucrânia não é apenas um conflito armado, dado que, desde o seu início, se estendeu para o plano económico e financeiro, com a imposição de sanções à Rússia, por parte de muitos países, como meio para punir e pressionar aquela Federação. Como retaliação, a Federação Russa tem vindo a adotar diversas medidas, nomeadamente com o intuito de restringir o uso de direitos de propriedade intelectual naquele território, que são direcionadas aos chamados “Unfriendly Countries”, entre os quais se inclui Portugal, juntamente com os restantes 26 Estados-Membros da União Europeia, a Ucrânia, os Estados Unidos da América, o Reino Unido e outros. O Decreto do Governo da Federação Russa n.º 299, aprovado a 6 de março de 2022, é uma dessas medidas. Permitindo às entidades russas a utilização de invenções (patentes), modelos de utilidade e designs registados em território russo por detentores oriundos dos referidos “Unfriendly Countries”, no interesse da segurança nacional ou em proteção da vida e da saúde dos cidadãos, sem que para tal seja necessário pagar qualquer compensação. A 8 de março de 2022, o governo russo aprovou outro diploma - a lei "Sobre alterações a certos atos legislativos da Federação Russa" (n.º 46-FZ). Em relação à propriedade intelectual, esta lei estabelece que em 2022 o Governo da Federação Russa tem autoridade para listar bens em relação aos quais as disposições do Código Civil da Federação Russa relativas à proteção de direitos exclusivos não podem ser aplicadas. Além disso, o governo russo e vários comités legislativos do parlamento russo, como reação aos anúncios feitos por grandes empresas estrangeiras de software de que não renovarão as licenças existentes, estão atualmente a discutir a restrição dos direitos de propriedade intelectual para software de computador. Uma medida desta natureza – que passaria, potencialmente, pelo afastamento da responsabilidade civil e criminal para aqueles que usam software pirateado pertencente a detentores de direitos de autores de países que apoiam e aplicam sanções - terá sérias implicações, dado equivaler a pirataria sem consequências legais. A Federação Russa é membro de vários Tratados Internacionais que são claramente violados com a adoção destas medidas, designadamente, a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e o Acordo TRIPS – Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio. Todos os países da Organização Mundial do Comércio (OMC) se comprometeram a respeitar estas leis e a garantir que as empresas estrangeiras possam fazer valer os direitos de propriedade intelectual protegidos nos seus territórios, sob pena de se sujeitarem à imposição de sanções por parte do Tribunal da OMC, que incluem até a expulsão da Organização. 5 Cláudia Freixinho Serrano Agente Oficial da Propriedade Industrial e Consultora Jurídica claudiaserrano@jpcruz.pt

Maio | Nº 3 2022 6 DIREITO DA ENERGIA Portugal Hidrogénio no caminho da neutralidade carbónica em Portugal Como já reconhecido por muitos, a invasão da Ucrânia pela Rússia poderá ter um efeito acelerador do processo de transição energética que é, desde há muito, uma bandeira nacional. Neste processo, o hidrogénio verde (produzido com recurso a eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis) terá um papel de destaque e Portugal posiciona-se na dianteira para estabelecer uma fileira económico-industrial de hidrogénio verde, tendo já adotado um conjunto significativo de mecanismos de promoção à respetiva produção e bem como no domínio da simplificação dos processos de licenciamentos. Nesta matéria, destacam-se os relevantes apoios já consagrados na legislação nacional do setor da eletricidade que preveem para os consumidores eletrointensivos a isenção dos CIEG (custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral) incluídos nas tarifas de acesso às redes (tão relevantes nos custos de aquisição da energia renovável necessária para a produção) e a dispensa dos critérios de proximidade estabelecidos para o autoconsumo de energia elétrica, o que permitirá uma maior flexibilidade na configuração dos projetos, não sendo de excluir a possibilidade de projetos transfronteiriços para este efeito. Também sobre mecanismos de apoio CAPEX estão já identificados diversos mecanismos de apoio ao investimento, tendo sido aprovado em fevereiro o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio à Produção de Hidrogénio que disciplinará a atribuição de subsídios ao desenvolvimento desta tecnologia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Mais recentemente, a muito relevante simplificação dos projetos de licenciamento com especial incidência nos projetos de produção de hidrogénio a partir da eletrólise da agua, aprovada pelo Decreto-Lei 30-A/2022, de 18 de abril. Provavelmente serão necessários maiores apoios para o desenvolvimento de projetos neste domínio, mas o“comboio” já está em andamento. Portugal quer estar, mais uma vez, na linha da frente e a aposta no hidrogénio verde pode ser um meio para Portugal deixar de ser um importador de energia para se tornar num exportador. A crise geopolítica europeia poderá mesmo ser o acelerador deste desiderato, colocando Sines, não só como um ponto estratégico para a importação de gás para a Europa, mas também como um cluster de hidrogénio, que conta já com investimentos previstos em projetos de amónia e hidrogénio verde, no valor de cerca de 12 mil milhões de euros. Os tempos são, pois, de mudança nos setores da energia e dos combustíveis. Sara Castelo Branco Consultora Energia & Recursos Naturais Sara.Branco@mirandala wfirm.com

Maio | Nº 3 2022 DIREITO IMOBILIÁRIO Portugal Propriedade Horizontal em Portugal –Parte 1/3 Rechtsanwalt e Advogado, Dr. Alexander Rathenau, especialista em direito imobiliário, expõe algumas questões relacionadas com o regime da propriedade horizontal. I. Titularidade da propriedade No que diz respeito à divisão da titularidade da propriedade no regime da propriedade horizontal a regra é, tal como na Alemanha, que cada condómino tem a propriedade exclusiva da respetiva fração autónoma e a copropriedade das áreas comuns juntamente com os outros condóminos. II. Constituição 1. Fração autónoma O objeto da propriedade horizontal pressupõe que as frações autónomas sejam independentes, isoladas e distintas umas das outras. Além disso, devem ter o seu próprio acesso às áreas comuns ou a uma via pública. A constituição da propriedade horizontal ocorre geralmente através de um negócio jurídico unilateral do proprietário de todo o edifício, ou seja, através de uma escritura pública de propriedade horizontal. No título constitutivo, as frações autónomas incluindo as áreas comuns são especificados e são-lhes atribuídos um valor no edifício como um todo. Na prática, o valor é indicado para a respetiva fração autónoma por uma permilagem. A distribuição dos custos e do quórum na assembleia de condóminos baseia-se neste número. A propriedade horizontal permite que cada apartamento tenha autonomia jurídica e seja vendido, cedido ou onerado como qualquer outro imóvel. 2. Áreas comuns As áreas comuns também resultam regularmente do título constitutivo. As áreas comuns incluem necessariamente o chão, as colunas e as paredes que formam a estrutura do edifício, bem como o telhado, as entradas e saídas, as escadas e os serviços públicos gerais (água, eletricidade, gás, ar condicionado, etc.). Os terraços também pertencem à copropriedade se também servirem como telhados. Apenas são feitas presunções (ilidíveis) de que os jardins, elevadores e garagens, bem como os lugares de estacionamento, pertencem às instalações comuns. Contudo, o título constitutivo pode também estipular que o direito de utilização de um espaço comum pertence exclusivamente ao proprietário de uma determinada fração autónoma. 3. Regulamento do condomínio Além do título constitutivo, existe normalmente um regulamento do condomínio que especifica os direitos e obrigações dos condóminos. Isto é obrigatório para os condomínios em que existam mais de quatro condóminos. III. Alteração do título constitutivo Em regra, o título constitutivo só pode ser alterado com o consentimento de todos os condóminos. Atualmente tal alteração pode ser obtida em tribunal se os votos dos condóminos que não consentirem forem inferiores a 1/10 do capital investido e a alteração não alterar as condições de utilização, o valor relativo ou o fim a que as suas frações autónomas se destinam. (Texto completo aqui.) Alexander Rathenau Advogado e Rechtsanwalt anwalt@rathenau.com 7

Maio | Nº 3 2022 DIREITO TRIBUTÁRIO Portugal Tributação de Fundos Estrangeiros em Portugal O Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJUE") decidiu recentemente que a tributação dos fundos estrangeiros em Portugal é discriminatória quando comparada com a tributação dos fundos estabelecidos em Portugal. Segundo o TJUE, tal regime é incompatível com o princípio da livre circulação de capitais. O atual enquadramento em Portugal Desde 2015 que Portugal implementou um regime de tributação à saída aplicável aos organismos de investimento coletivo ("OIC"), ou seja, fundos de investimento ou sociedades de investimento estabelecidos em Portugal. Tais entidades estão isentas de tributação relativamente a dividendos, juros, rendas e mais-valias. A tributação ocorre, essencialmente, ao nível dos titulares ou acionistas quando os rendimentos são pagos. No entanto, este regime fiscal não é aplicável aos OIC não residentes. Os rendimentos de fonte portuguesa obtidos por OIC estrangeiros estão sujeitos a tributação à taxa de 25% (principalmente), através do mecanismo de retenção na fonte. O caso Em 2015 e 2016, um Fundo estabelecido na Alemanha era acionista de várias empresas residentes em Portugal, sendo os respetivos dividendos sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 25%. O Fundo solicitou o reembolso do montante retido (e não recuperável através do Acordo para Evitar a Dupla Tributação) à Autoridade Fiscal Portuguesa, argumentando que as regras portuguesas violavam diretamente as regras da UE. A Autoridade nacional negou o pedido e o Fundo reagiu contra tal decisão através do Tribunal Arbitral Português. Este Tribunal solicitou ao TJUE que se pronunciasse sobre a compatibilidade das regras fiscais portuguesas acima referidas com o princípio da livre circulação de capitais. O TJUE entendeu que, ao aplicar a retenção na fonte aos dividendos pagos a OIC não residentes, e ao reservar aos OIC residentes a possibilidade de obterem isenção dessa retenção na fonte, o regime fiscal português trata de forma desfavorável os dividendos pagos a OIC não residentes. Este tratamento desfavorável pode dissuadir os OIC não residentes de investir em empresas em Portugal, por um lado, e os investidores residentes em Portugal de adquirir participações em OIC, por outro. Tais regras constituem uma restrição à livre circulação de capitais, que é proibida, a menos que assegurem uma distinção não arbitrária entre contribuintes considerando (i) situações que não sejam objetivamente comparáveis ou (ii) que sejam justificadas por uma razão imperiosa de interesse público. Todavia, o TJUE afastou estas duas exceções no caso em apreço. A final, o TJUE decidiu que o princípio da livre circulação de capitais da UE se opõe à legislação de um Estado-Membro segundo a qual os dividendos distribuídos por empresas residentes a um OIC não residente estão sujeitos a retenção na fonte, enquanto que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos de tal tributação. Maria Inês Cotrim Associada mic@ slcm.pt 8 António Gaspar Schwalbach Sócio ags@slcm.pt

Maio | Nº 3 2022 DIREITO DO TRABALHO MATRICIAL Alemanha Supervisores em organização matricial As relações laborais no mundo empresarial globalizado conduzem a diversos desafios legais para o empregador e o trabalhador, aos quais as legislações e jurisprudência nacionais devem responder. As razões para a criação de organizações matriciais são: maior flexibilidade, descompressão da administração, organizações mais planas, ênfase nas competências profissionais, melhor controlo e gestão mais rápida. A legislação laboral alemã proíbe uma transferência do direito de dar instruções para indivíduos sem vínculo laboral, salvo acordo em contrário com o trabalhador. Uma subordinação unilateral a um gestor matricial externo é, portanto, impossível. A sua nomeação como supervisor não implica a sua integração na empresa do trabalhador, uma vez que falta o direito de dar instruções da parte da empresa empregadora em relação ao supervisor matricial, que seria necessário para a integração. Um pré-requisito para a implementação de estruturas matriciais em conformidade legal, se os poderes de dar instruções forem exercidos por supervisores externos à empresa empregadora, é o acordo de uma cláusula matricial no contrato de trabalho. A fim de garantir a segurança jurídica, deve ser evitada a criação de duplos contratos de trabalho, nomeadamente o estabelecimento de vínculos laborais com o empregador contratante e a empresa que dará instruções. Neste sentido, o direito de dar instruções deve ser dividido entre uma componente profissional e uma componente disciplinar, sendo que os gestores matriciais externos só podem ser autorizados a exercer o direito de dar instruções enquanto o empregador não o queira retirar (delegação revogável). Para além da nomeação como supervisor, o direito de dar instruções, no que diz respeito ao local e tempo de prestação do trabalho, perante o trabalhador designado deve ser delegado por parte do empregador contratante ao empresário e proprietário da empresa designado, não podendo a atividade atribuída na estrutura matricial ter um valor inferior ao que é devido nos termos do contrato de atividade. 9 Sönke Friedl Rechtsanwalt friedl.hr-law@gmx.de

Maio | Nº 3 2022 DIREITO CIVIL Alemanha A compra de veículos na Alemanha A compra de um veículo na Alemanha poderá ser uma opção atrativa, tanto para particulares como para empresas; no entanto, não deverá ser precipitada, para evitar eventuais problemas legais e prejuízos. A primeira questão a considerar: compra de veículo novo ou usado e por parte de pessoa particular ou por parte de empresa. Para efeitos de eventual incidência de IVA sobre uma aquisição intercomunitária, é ainda considerado como um veículo novo aquele que ainda não completou 6 meses desde o primeiro registo ou ainda não tenha 6000 km. Tratando-se de veículo usado, há a considerar, em que casos a responsabilidade por defeitos poderá ser excluída pelo vendedor. Segundo a lei civil alemã, um vendedor particular pode excluir contratualmente a sua responsabilidade por defeitos de um veículo usado, desde que não os tenha ocultado de forma dolosa (por ex. omitido acidentes com o mesmo) ou não tenha assumido uma garantia (por ex., pelo motor, pelo consumo ou pela isenção de acidentes, entre outros). Contudo, segundo a jurisprudência, a expressão “comprado como visto” poderá não significar automaticamente uma exclusão da responsabilidade por defeitos. Tratando-se de uma venda por parte de um comerciante (stand de automóveis, empresa, ou vendedor que tenha utilizado o veículo para fins comerciais, incluindo profissional livre) não é possível excluir a responsabilidade por defeitos, se o comprador for um consumidor. Presume-se legalmente que um defeito já existia à data da compra, se for constatado dentro de um ano (até 31.12.21: dentro de seis meses). O prazo de prescrição da responsabilidade por defeitos é de 2 anos. Contudo, tratando-se de um veículo usado e especialmente já com bastantes quilómetros, determinados “defeitos” poderão não ser considerados pela jurisprudência como tal, mas sim, como ainda dentro de um determinado desgaste natural. Deverá ainda ser questionado e exigido comprovativo, se o veículo dispõe ainda de “TÜV” (inspeção principal periódica, técnica e de emissões). Através do caderno de serviços poderá ainda ser verificado se o veículo foi “bem tratado”. Por fim, tratando-se de uma compra à distância, por ex. online, sem ter visto previamente o veículo presencialmente, todo o cuidado é pouco, não só relativamente a eventuais defeitos ou dados sobre quilometragem, mas também especialmente quanto ao título de propriedade nomeadamente, aos documentos do veículo, com vista a evitar ser vítima da venda de bens alheios, como por ex. de veículos eventualmente roubados ou dados como garantia a terceiros, por ex. a bancos. O transporte do veículo para Portugal tanto pode ser organizado pelo vendedor, caso também contratualmente acordado, como já pelo comprador, por exemplo, através de uma companhia transportadora. Considerando todas as formalidades a cumprir na importação de um veículo, é absolutamente aconselhável informar-se previamente junto às entidades competentes, com vista a poder tomar todas as medidas necessárias. 10 Maria de Fátima Veiga Advogada (Alemanha) Especializada em Direito do Trabalho mail@veiga-law.com

Maio | Nº 3 2022 NOTÍCIAS BREVES Portugal Orçamento do Estado online A Assembleia da República criou uma página na qual pode ser acedida toda a documentação e tramitação do processo orçamental: texto e mapas da proposta de lei de Orçamento do Estado, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário. Página disponível aqui. Relatório Único 2021 - Entrega adiada Foi adiada até 15 de Maio a entrega do Relatório Único. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2021). Este instrumento permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, e é fundamental na definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas. A entrega do Relatório Único pode ser feita aqui. Contribuições para a segurança social e obrigações fiscais Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 141/2022, que estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022. Esta portaria regulamenta as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos sectores privado e social, abrangidos pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, bem como dos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelo alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril. O diploma pode ser consultado aqui. 11

Março | Nº 1 2022 14 Disclaimer A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã não assume a responsabilidade pelo conteúdo dos contributos e / ou dos sites associados aos links. Envio de informações | Privacidade Os dados e contributos constantes deste documento têm como único objetivo informar o destinatário. Os dados são geridos eletronicamente, de acordo com as disposições do RGPD e da Lei n.º 58/2019 (Lei de execução do RGPD). Se o destinatário desejar deixar de receber a newsletter e / ou desejar excluir os seus dados da base de dados da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, pedimos que nos informe através do email indicado no nosso site. Edição Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã Avenida da Liberdade 38/2 1269-039 Lisboa Departamento Jurídico & Fiscal Caroline Cöster Domingues (Diretora) caroline-domingues@ccila-portugal.com Tel: +351 213 211 207 Contacto Geral Tel: +351 213 211 200 Fax: +351 213 467 150 infolisboa@ccila-portugal.com www.ccila-portugal.com

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